Empreendedora que atua no mercado sem CNPJ está enquadrada no Código de Defesa do Consumidor? Responde da mesma forma que uma empresa?

O Código de Defesa do Consumidor consiste em uma legislação bem conhecida da população brasileira e visa, basicamente, a proteção do consumidor contra os abusos cometidos por uma empresa fornecedora. 

A lei protege o consumidor, que é considerado a parte vulnerável em uma relação de consumo, trazendo para a parte fornecedora todo o ônus de comprovação da relação existente. Ou seja, se o consumidor ajuizar ação contra o fornecedor, não é o consumidor que deve provar a lesão, mas, na maioria das vezes, o fornecedor que deverá provar que não lesou o consumidor.

Tal proteção requer atenção por parte do fornecedor, o qual durante a relação de consumo deve se munir de toda a comprovação dos atos ocorridos para que, caso ocorram problemas possua meios de defender-se administrativamente, no caso de reclamação junto ao PROCON e, judicialmente, no caso de propositura de ação judicial por parte do consumidor.

Mas afinal, você empreendedora sabe o que de fato é um fornecedor? Sabe quem está caracterizado como fornecedor no Código de Defesa do Consumidor?

Segundo a legislação, fornecedor consiste em toda e qualquer pessoa – jurídica (empresa – registrada ou não) ou física que atua na produção, distribuição e comercialização de um determinado produto ou serviço.

Isso significa que uma empresa, independentemente de ser de grande ou pequeno porte, responde pelos ditames do Código do Consumidor mas, além desta empresa, a empreendedora que atua como pessoa física, ou seja, sem a estrutura de uma empresa, também responde nos mesmos moldes.

Para melhor entendimento, utiliza-se o exemplo de uma empreendedora que vende docinhos para festas, não possuindo qualquer registro como pessoa jurídica. Essa empreendedora fabrica e vende seu produto, ou seja, de acordo com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor é uma fornecedora. E, estando enquadrada no CDC, ela possui todos os ônus de qualquer fornecedor.

Mas este tratamento da lei é desvantajoso? 

Não necessariamente. O que ocorre é uma maior necessidade de cuidados na prestação do serviço, bem como maior organização, com o registro dos passos da venda e dos contatos realizados com a consumidora, eis que caso haja problemas, serão estes os meios de proteção da empreendedora.

Portanto, como exemplificação, se a empreendedora fornece serviços e possui a formalização da contratação através de contrato escrito, é prudente que este contrato seja bem redigido e que a empreendedora de fato siga o que está registrado. Se a empreendedora fornece produtos, que estes sigam as especificações descritas na venda. 

Importante, além de prestar um bom serviço ou produto, é observar a legislação que se aplica a sua atividade, assim diminuindo o máximo possível os riscos já inerentes a atividade.

Assine a nossa Newsletter com dicas imperdíveis de empreendedorismo e desenvolvimento feminino clicando aqui.

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *