Você empreendedora, já ouviu falar na nova Lei Geral de Proteção de Dados? Sabe o que esta lei irá impactar em seu negócio?
Os países desenvolvidos, em sua grande maioria, já possuem leis de proteção de dados. Agora, no ano de 2020 chegou a vez do Brasil de implementar a legislação pertinente.
A nova Lei geral de proteção de dados (Lei n. º 13.709/2018) entrará em vigência em agosto de 2020. A qual objetiva a proteção de dados pessoais do usuário. Como, por exemplo:
Nome, RG, CPF, endereço, e-mail, número do IP do computador, dentre outros dados que possam de alguma forma identificar o usuário.
Quem e no que essa lei ajuda?
Esta Lei veio para proteger o consumidor. Ela é muito importante para as relações, pois tornará mais confiável o cenário brasileiro atual, nas relações e negócios. Bem como trará nas relações internacionais que envolvam o Brasil, mais confiabilidade aos “olhos” da comunidade internacional.
Entretanto, apesar de constituir um avanço para o país, essa lei exige implementação à uma série de adequações e modificações nas relações de consumo. As quais não serão, inicialmente, de fácil resolução.
Esta lei afeta a todos que por algum motivo recolhem dados pessoais de clientes, incluindo pequenos empreendedores. Independente se pessoa jurídica ou física, se pessoa jurídica de uma pequena empresa ou de uma grande empresa.
Em suma, todos devem se adequar, em especial os negócios realizados junto a internet, o que demanda maior atenção à segurança da informação.
A lei estabelece uma série de possibilidades de recolhimento de dados pessoais, elencando estes de forma taxativa em seu artigo 7º. Portanto, se o recolhimento de dados se deu por motivo diverso dos previstos no referido artigo, esse recolhimento será considerado ilegal. O que demanda atenção por parte do empreendedor.
Nas relações de e-commerce, à luz do previsto no art.7º, o recolhimento de dados se daria por consentimento do titular dos dados. E, tendo em vista essa possibilidade, a empreendedora que pratica o e-commerce, primeiro deve se perguntar que tipo de dados colhe de seu cliente, e para que finalidade utiliza esses dados.

Veja se os dados que você coleta são necessários e se encaixam na proteção de dados
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O importante nesse ponto é analisar se realmente é necessário o recolhimento destes dados. De forma a analisar se são colhidos em excesso. Bem como se há possibilidade de diminuição de coleta desses dados, como por exemplo:
Um cadastro de loja e-commerce pedir dados como nome da mãe, data de nascimento, título de eleitor, etc. Dados que na verdade não são necessários.
Em segundo momento, é interessante que a empreendedora procure efetivar meios em seu site, ou blog, de formalizar este consentimento expressamente. Para que realmente tenha o consentimento do usuário para recolher seus dados, ressaltando a importância de informar ao usuário qual finalidade do recolhimento destes dados. Como, por exemplo:
Informar ao cliente que o e-mail será recolhido para o fim de enviar marketing digital. Questionando se o cliente quer receber esses e-mails e possibilitando sua negativa.
O momento é de análise por parte dos empreendedores, para que possam se adequar a nova legislação.
Algumas empreendedoras terão grandes mudanças pela frente, enquanto outras apenas pequenos ajustes. Mas o mais importante é estar atento a legislação, a tudo que acarreta e, principalmente, as multas e as fiscalizações que estarão em vigor a partir de agosto.
Este é um novo cenário ao empreendedor e inspira cuidados efetivos, mas ainda há tempo de se informar e entrar em consonância com os ditames desta lei, que possui conteúdo vasto e complexo, o qual iremos tratar nos próximos artigos a serem publicados nessa plataforma, fique atenta!
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