Os impactos da pandemia que se desenha no mundo trazem grandes desafios a toda a população mundial, eis que além de uma crise sanitária, ela traz consigo uma crise econômica.
Com o fechamento de vários estabelecimentos, além da redução de circulação de pessoas nas ruas, muitas empresas e empreendedores autônomos estão sem qualquer faturamento, o que impacta diretamente no cumprimento de obrigações comerciais assumidas, como contratos comerciais com fornecedores, contratos de aluguel, contratos de financiamento de imóveis e automóveis, contratos de trabalho, dentre outros.
O que fazer para minimizar os impactos da pandemia
Diante da possibilidade de perder o controle das finanças, o que o empreendedor pessoa física ou jurídica pode fazer para minimizar ao máximo esses impactos? Para quem está preocupado com contratos comerciais, com fornecedores por exemplo, o importante no momento é revisar o contrato, ler atentamente as cláusulas, na procura previsões que abordem resolução ou revisão do contrato por caso fortuito ou força maior.
A cláusula de caso fortuito e força maior possibilita que o contrato possa ser desfeito ou revisado diante de eventos imprevisíveis, que causem onerosidade desproporcional a uma das partes.
O mesmo vale para contratos de aluguel, eis que essa brecha abre caminho para uma renegociação de valores para o período em que durar a pandemia.
Caso o contrato objeto de preocupação não possua qualquer cláusula com previsão de caso fortuito ou força maior, ainda resta a aplicação da teoria da imprevisão.
A teoria da imprevisão, da mesma forma que o caso fortuito ou força maior,
busca a dissolução ou a revisão de contratos com base na onerosidade
excessiva de uma das partes, porém é aplicada quando não há cláusula
específica no contrato.
Mas como colocar em prática essa revisão? Apenas judicialmente? Não. Inicialmente o aconselhamento é que a negociação ou a tentativa de negociação se dê de forma extrajudicial, eis que todos estão sendo afetados pela crise, diante disto, o certo é que todos flexibilizem seus direitos e deveres, para que seja possível ajustar as relações a nova realidade e possibilitar o cumprimento dos contratos da melhor maneira possível.
E como fica para quem ainda está laborando?
E as relações de trabalho? Como ficam os empregados durante esse período?
Para os empregadores, aqueles que se mantiverem laborando, devem adotar medidas de higiene rígidas, justamente para impedir que os empregados sejam afetados pelo vírus, com uso de máscaras, luvas, álcool gel, número limitado de entrada e saída de clientes dos locais, e todas as mais determinações cabíveis orientadas pelas autoridades sanitárias e que vem sendo expedidas quase que diariamente no Brasil.
Em relação aos empregados que contraírem o vírus ou que estejam de alguma forma com sintomas suspeitos, devem ser afastados imediatamente do trabalho, cabendo a empresa o pagamento dos primeiros 15 dias de trabalho e o encaminhamento do trabalhador ao INSS a contar do 16º dia.
Para as atividades que possam ser desenvolvidas através de tele trabalho,
este deve ser priorizado, justamente a fim de evitar contato entre as pessoas e priorizar o isolamento.
Ainda, importante que o empreendedor se informe sobre a medida provisória n.º 927 de 22.03.2020, a qual estabelece, dentre outras coisas, a possibilidade de o empregado e o empregador realizarem acordo individual escrito, que terá preponderância sobre instrumentos negociais e legais, desde que respeitada a Constituição Federal.
É hora de se reinventar!
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Ainda, cabe ressaltar para aqueles que possuem contratos de financiamento
de imóveis, há bancos como a CEF e o Santander, por exemplo, que estão negociando isenção de duas parcelas do contrato, com acréscimo dessas parcelas ao final – sem cumulação, justamente para facilitar o pagamento e
momento de crise.
Portanto, você empreendedora deve pensar em meios de sobreviver a crise,
com foco em diminuição de custos, promoções para venda do estoque via
internet, negociação com credores, aluguel, tudo para o fim de manter o
negócio e minimizar os impactos da pandemia.
Afinal, após a pandemia, todos estarão dispostos e querendo levantar a economia.
Então vamos focar na manutenção e redução de custos, sempre buscando a
calma e torcendo para um futuro melhor para todas nós.
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